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	<title>A loja do Mestre João &#187; Privacidade</title>
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	<description>Tecnologia, sociedade e suporte técnico</description>
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		<title>Cuidados a ter com o Cartão do Cidadão</title>
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		<pubDate>Thu, 22 Jan 2009 18:14:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mestrejoao</dc:creator>
				<category><![CDATA[Privacidade]]></category>
		<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
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		<category><![CDATA[assinatura digital]]></category>
		<category><![CDATA[Cartão do Cidadão]]></category>
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		<description><![CDATA[Como já sabem, o meu processo de mudança de casa levou a que tenha ficado com o cartão do cidadão. Tendo em conta os riscos de roubo de identidade inerentes a um cartão como este, deixo aqui as minhas recomendações. Devo activar a assinatura digital? Em relação à questão de activar ou não a assinatura [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Como já sabem, <a title="Mudando de morada" href="http://mestrejoao.silvaneves.org/2009/01/07/mudando-de-morada/" target="_blank">o meu processo de mudança de casa levou a que tenha ficado com o cartão do cidadão</a>. Tendo em conta os riscos de roubo de identidade inerentes a um cartão como este, deixo aqui as minhas recomendações.</p>
<h1>Devo activar a assinatura digital?</h1>
<p>Em relação à questão de activar ou não a assinatura digital do cartão do cidadão, a minha recomendação é que não o faça se:</p>
<ul>
<li>Não precisar/tiver de utilizar os serviços electrónicos do estado.</li>
<li>Se não tiver computador ou uma forma de acesso privada à Internet.</li>
<li>Não for capaz de memorizar pins.</li>
</ul>
<p>Espera-se que o cartão do cidadão com a assinatura digital ligada permite a alguém que obtenha o cartão e o pin fazer escrituras de casa e registo de bens (como o seu carro) pela Internet. Será extremamente útil, mas tem o risco de que se alguém conseguir aceder aos seus dados poder vender a sua casa e/ou o seu carro.</p>
<h1>Que cuidados devo ter com o Cartão do Cidadão?</h1>
<ol>
<li>Ponha o seu Cartão do Cidadão na carteira num local onde o veja logo que abre, de forma a notar-se rapidamente a sua falta. Recomendo o mesmo para qualquer cartão de crédito.</li>
<li>Guarde nos contactos do seu telemóvel o número do Serviço de Apoio ao Cartão do Cidadão (707 200 886) e o respectivo código de cancelamento (o código comprido junto aos pin que vinham na carta de activação). Assim, se o telefone for extraviado, o máximo que podem fazer é invalidar o seu Cartão do Cidadão. Se o Cartão do Cidadão for perdido ou roubado, pode cancelar imediatamente o seu cartão, garantindo que não é (ab)usado.</li>
<li>Memorize os código pin. Separe a carta inicial do Cartão do Cidadão em 2. Deite fora a parte com os vários pin.</li>
<li>Guarde os códigos de desbloqueio do Cartão do Cidadão num local seguro (dica: usar o mesmo sítio onde guarda jóias e outros valores).</li>
<li>Assim que não souber onde está o Cartão do Cidadão, ligue imediatamente para o Serviço de Apoio ao Cartão do Cidadão (707 200 886) e cancele o cartão. A maior parte dos sistemas de assinaturas digitais têm um valor para (ab)usos indevidos. O mesmo não acontece com o Cartão do Cidadão, pelo que o risco é todo seu.</li>
</ol>
<p>Sou um grande fã do potencial do Cartão do Cidadão, mas tenho a noção que a maior parte das pessoas e utilizadores desconhecem os riscos que correm. Espero ter ajudado. Para quem queira saber, sim, o meu cartão do cidadão tem a assinatura digital activada e demorou 12 dias a chegar.</p>
<p><strong>Actualização:</strong> peço desculpa pelos 3 erros que tinha cometido. Esqueci-me de configurar correctamente o Firefox para Português (Europeu). Não voltará a acontecer tão cedo.</p>
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		<title>Escutas globais na Internet &#8211; Versão PT</title>
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		<pubDate>Thu, 17 Jul 2008 23:00:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mestrejoao</dc:creator>
				<category><![CDATA[Privacidade]]></category>
		<category><![CDATA[data retention]]></category>
		<category><![CDATA[european directive]]></category>
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		<description><![CDATA[Hoje, dia 17 de Julho, saíu em Diário da República a lei de retenção de dados que obriga os ISPs e operadores de telecomunicações a gravar um conjunto de informação e manter os dados durante um ano após o término da comunicação. A sua entrada em vigor depende ainda da publicação de uma portaria conjunta [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Hoje, dia 17 de Julho, saíu em <a title="Diário da República" href="http://www.dre.pt/" target="_blank">Diário da República</a> a <a title="Lei 32/2008" href="http://qlex.intraneia.com/lei/32/2008">lei de retenção de dados</a> que obriga os ISPs e operadores de telecomunicações a gravar um conjunto de informação e manter os dados durante um ano após o término da comunicação. A sua entrada em vigor depende ainda da publicação de uma portaria conjunta dos ministros da administração interna, justiça e comunicações.</p>
]]></content:encoded>
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